Há alguns anos a PRF tem disponibilizado a qualquer pessoa interessada, um canal de comunicação de furto e roubo de veículos que o usuário pode fazer de forma muito célere e permita com isso que gere um alerta para a Polícia Rodoviária Federal.
Sobre isso, importante saber:
1. Usar o SINAL não dispensa o imprescindível registro de ocorrência em Delegacia da Polícia Civil;
2. Qualquer pessoa pode utilizar o serviço;
3. Onde registrar: No site da PRF https://sinal.prf.gov.br/sicop/sinal ou pelo Telefone ligando para o 191;
4. Notificante tem que se identificar;
5. Notificante fica ciente que comunicar ocorrência falsa constitui um ilícito penal;
6. O notificante recebe um e-mail da confirmação do registro;
7. O usuário deve também cancelar o registro no caso de recuperação ou localização do veículo por outra Instituição.
Tive a satisfação de atuar por mais de 20 anos em Investigações das mais diversas modalidades criminosas, incluindo nisso os crimes patrimoniais.
A celeridade que se dá ao início do trabalho da polícia logo após um delito aumenta significativamente as chances de um resultado positivo por parte do Estado.
No caso em tela, como a PRF dispõe do Sistema Alerta Brasil – Sistema Eletrônico de monitoramento de Veículos, a comunicação imediata de um furto ou Roubo pelo Sistema SINAL, aumenta significativamente as chances de sucesso na localização do veículo.
Necessário estudar que sejam implementadas medidas similares de monitoramento em rodovias estaduais. Como sabemos apenas falando em rodovias pavimentadas, a malha rodoviária dos Estados é quase que 3 vezes maior que a malha rodoviária federal quando se estuda de forma abrangente o país como um todo.
Autor: Julio Cezar dos Reis
Fundador e Presidente do Instituto Carga Segura
Ex-Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná (2018)
Ex-Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná (2015 a 2017)