O artigo 175 da nossa Lei Maior do País, ou seja, a Constituição Federal, menciona que os serviços públicos serão efetivados pelo poder público ou por concessionárias ou permissionárias.
Leis ordinárias definem a questão da licitação e outras medidas para escolhas dessas empresas que irão substituir o Estado na prestação de determinado serviço.
A segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de Todos, conforme menciona o própria Constituição Federal. Como as empresas concessionárias de pedágio ali estão substituindo o Poder Público é imperativo que tais empresas tenham um papel cada vez maior no apoio aos órgãos de Segurança Pública.
O aparato tecnológico instalado em rodovias para medir fluxo de veículos, monitorar regiões de riscos, facilitar e implementar a cobrança de tarifas e outras questões que facilitam a gestão das empresas privadas que atuam como concessionárias desse serviço devem contribuir de forma ativa na segurança pública.
É fato que as concessionárias não tem o poder nem o dever de efetivar investigações sobre crimes ocorridos em rodovias. É esperado também, por estar realizando um serviço concessionado, que as empresas que atuam na cobrança de pedágio tenham uma atuação mais prestativa quando solicitadas a contribuir com informações aos órgãos de segurança pública.
Em nossos estudos de casos no Instituto, já ouvi relatos de Delegados de Polícia que investigavam roubo de cargas e que tiveram dificuldades gigantes ao solicitarem informações disponíveis pelas concessionárias de pedágio.
Necessário que as empresas concessionárias de pedágio saibam que, mais do que qualquer do povo, o seu compromisso com a segurança pública quase que se assemelha com o do poder público, pois dispõe de informações privilegiadas por estar efetivamente atuando em um serviço que lhe foi concedido ou permissionado.
Sendo assim, fica a expectativa de um estreitamento entre os órgãos de segurança pública e os responsáveis pelos setores de informações sensíveis das concessionárias de pedágio, para que, com dados cada vez mais precisos e privilegiados possamos ter um enfretamento mais efetivo aos crimes nas rodovias.
Autor: Julio Cezar dos Reis
Fundador e Presidente do Instituto Carga Segura
Ex-Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná (2018)
Ex-Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná (2015 a 2017)